Uber é Condenada a Indenizar Passageira por Intolerância Religiosa de Motorista no Paraná
- Eh Tudo Pop Notícias
- 23 de jan.
- 1 min de leitura
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a Uber a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma passageira que sofreu intolerância religiosa por parte de um motorista em Curitiba.
Em junho de 2023, a passageira solicitou uma corrida pelo aplicativo após sair de um terreiro de umbanda. O motorista, ao perceber sua origem, enviou a mensagem: "macumbeiro não anda no meu carro" e cancelou a corrida.
O TJPR considerou que a Uber, como intermediária entre motoristas e passageiros, é responsável por garantir um serviço livre de discriminação. A decisão destacou que "não é minimamente aceitável a possibilidade de se tolerar atos de discriminação religiosa alicerçados em suposta liberdade de expressão".
Em resposta, a Uber afirmou que não tolera qualquer forma de discriminação e que desativou o motorista da plataforma.
Em 2024, o Paraná registrou 90 denúncias de intolerância religiosa, um aumento de 114% em relação ao ano anterior. Diante desse cenário, a Defensoria Pública do Estado do Paraná convocou profissionais jurídicos voluntários para atuar em casos de violações de direitos humanos relacionados à intolerância religiosa.
Comentários