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Uber é Condenada a Indenizar Passageira por Intolerância Religiosa de Motorista no Paraná

  • Foto do escritor: Eh Tudo Pop Notícias
    Eh Tudo Pop Notícias
  • 23 de jan.
  • 1 min de leitura

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a Uber a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma passageira que sofreu intolerância religiosa por parte de um motorista em Curitiba.


Em junho de 2023, a passageira solicitou uma corrida pelo aplicativo após sair de um terreiro de umbanda. O motorista, ao perceber sua origem, enviou a mensagem: "macumbeiro não anda no meu carro" e cancelou a corrida.


O TJPR considerou que a Uber, como intermediária entre motoristas e passageiros, é responsável por garantir um serviço livre de discriminação. A decisão destacou que "não é minimamente aceitável a possibilidade de se tolerar atos de discriminação religiosa alicerçados em suposta liberdade de expressão".


Em resposta, a Uber afirmou que não tolera qualquer forma de discriminação e que desativou o motorista da plataforma.


Em 2024, o Paraná registrou 90 denúncias de intolerância religiosa, um aumento de 114% em relação ao ano anterior. Diante desse cenário, a Defensoria Pública do Estado do Paraná convocou profissionais jurídicos voluntários para atuar em casos de violações de direitos humanos relacionados à intolerância religiosa.

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